Estatuto Social APOSMENDES — Associação dos Participantes Ativos e Assistidos da MENDESPREV
Capítulo I – Denominação, sede, objetivos sociais e duração
Art. 1º. – Fica constituída sob a denominação de APOSMENDES – ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES ATIVOS E ASSISTIDOS DA MENDESPREV, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, cuja sigla será Aposmendes, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único – A Aposmendes – Associação dos Participantes Ativos e Assistidos da Mendesprev, neste Estatuto, será denominada simplesmente Associação.
Art. 2º, – À Associação tem como objetivos sociais:
I – Apoiar e prestigiar a Mendesprev – Sociedade Previdenciária, doravante denominada apenas como Mendesprev, e lutar pelo alcance de seus objetivos e pela preservação do seu patrimônio;
II – Defender os direitos de seus associados de modo que possam usufruir plenamente dos benefícios a que tenham direito como participantes da Mendesprev;
III – Zelar pelos interesses de seus associados junto à Mendesprev, às empresas patrocinadoras e aos órgãos oficiais integrantes do sistema de previdência complementar;
IV – Desenvolver outras ações para a defesa dos interesses dos seus associados como participantes ativos ou assistidos da Mendesprev.
Art. 3º – Para alcançar seus objetivos a Associação poderá:
I – Representar seus associados, inclusive em juízo, na defesa dos interesses destes:
II – Contratar serviços profissionais de especialistas para estudar assuntos de seu interesse;
III – Promover o relacionamento entre seus associados no sentido de preservar o sentimento de companheirismo e mútua colaboração, bem como o bom entendimento com a Mendesprev e suas patrocinadoras;
IV – Indicar os representantes dos participantes ativos e assistidos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da Mendesprev, conforme determina o parágrafo 1º. do artigo 35º. da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
Capítulo II – Dos Associados
Art, 4º, – Serão associados todos os participantes ativos e assistidos da Mendesprev, com sua situação regular naquela entidade Previdenciária e que solicitarem seu ingresso na Associação e, como tal, forem admitidos pela Diretoria Executiva.
Art. 5º. – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.
Art. 6º. – São direitos dos associados:
I – Tomar parte nas Assembleias Gerais, propondo, debatendo e deliberando:
II – Votar e ser votado:
III – Apresentar por escrito à Diretoria qualquer reivindicação de seu interesse ou da própria Associação:
IV – Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assunto específico, mediante assinatura de pelo menos um quinto dos associados em gozo de seus direitos.
Parágrafo único – Não poderão exercer os direitos previstos nestes artigos os associados que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições sociais.
Art. 7º. – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as que forem aprovadas pelos órgãos de administração da Associação;
II – Pagar pontualmente suas contribuições;
III- Exercer com dedicação, sem remuneração, as funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados.
Art. 8º. – À perda da condição de associado se dará no caso de:
I – Inobservância do disposto no item | do artigo 7º.:
II – Falta de pagamento, por três meses consecutivos, do valor da contribuição social.
Parágrafo único – Da decisão que determinar a exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembleia Geral.
Capítulo III – Do Patrimônio
Art. 9º. – O patrimônio da Associação é distinto do de seus associados e será constituído de:
I – Contribuições sociais pagas pelos seus associados:
II – Bens móveis e imóveis e títulos de renda adquiridos por compra ou doação:
III – Rendas de bens e serviços e receitas de qualquer outra natureza;
IV – Contribuições e doações feitas por pessoa física ou jurídica:
Parágrafo único – O patrimônio da Associação somente poderá ser aplicado para a realização dos seus objetivos sociais referidos no artigo 2º.
Capítulo IV – Da Assembleia Geral
Art, 10º. – A Assembleia Geral é o poder máximo da Associação, cabendo-lhe a orientação geral desta, devendo se reunir ordinariamente uma vez por ano, no mês de abril, e extraordinariamente sempre que se tomar necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo.
Art, 11º, – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
11 – Destituir os administradores:
111 – Aprovar o balanço anual e as contas da Associação;
IV – Alterar o presente Estatuto;
V – Deliberar sobre todos os assuntos de interesse dos associados e da Associação, desde que constem dos respectivos editais de convocação.
Parágrafo único — Para as deliberações a que se referem os itens IJ e IV, será necessária a convocação de uma Assembleia Extraordinária, exigindo-se, na primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos associados e de pelo menos um terço nas convocações seguintes e a aprovação de dois terços dos associados presentes à Assembleia.
Art. 12º, – As convocações das Assembleias Gerais serão feitas por edital enviado individualmente a cada associado com antecedência mínima de oito dias da data de sua realização.
Art. 13º, – As Assembleias serão realizadas. em primeira convocação com a presença de no mínimo um terço dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 11º.
Parágrafo único – Os associados ausentes poderão se fazer representar por procuração mediante instrumento público ou particular.
Art. 14º. – As Assembleias serão presididas pelo presidente do Conselho Deliberativo ou, na sua ausência, pelo Vice-presidente ou, ainda, no seu impedimento por qualquer um dos membros do Conselho Deliberativo, escolhido pelos associados presentes.
Art. 15º, – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas pelo voto da maioria simples dos associados presentes ou representados por procuração, salvo nos casos previstos nos itens 11 e IV do artigo 11º, e do artigo 35º.:
Capítulo V – Da Administração da Associação
Art., 16º. – São órgãos de Administração da Associação:
I- O Conselho Deliberativo:
II – O Conselho Fiscal;
III – À Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal será constituído a partir do momento que o estágio de desenvolvimento da Associação assim o justificar, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 17º. – Os mandatos dos órgãos de administração mencionados no artigo anterior terão a duração de 2 (dois) anos, admitindo- se a recondução e serão exercidos mediante as seguintes condições:
I – Não serão remunerados;
II – Somente poderão assumi-los os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários;
III – Deverão permanecer no cargo até a posse do associado eleito para o novo mandato;
IV – No caso de substituição, o substituto exercerá o cargo apenas pelo período restante do mandato.
Seção I – Do Conselho Deliberativo
Art. 18º. – O Conselho Deliberativo é o órgão competente para estabelecer as diretrizes administrativas da Associação e se compõe de 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Art. 19º. – Compete ao Conselho Deliberativo:
I- Eleger é empossar, entre seus membros efetivos, seu Presidente e seu Vice-presidente;
II – Convocar as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
III – Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, decidindo sobre casos omissos;
IV – Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens da Associação;
VI – Examinar o relatório anual e as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, bem como o
parecer do Conselho Fiscal, quando houver, submetendo-os à Assembleia Geral;
VII – Fixar o valor da contribuição mensal dos associados;
VIII – Deliberar sobre outros assuntos cuja competência lhe for atribuída pelo presente Estatuto.
Art. 20º. – O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros efetivos, anualmente, em Sessão Ordinária, dentro de 5 (cinco) dias úteis após a realização da Assembleia Geral Ordinária, ou em Sessão Extraordinária, quantas vezes forem necessárias, por convocação do seu Presidente, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 21º. – As Sessões do Conselho Deliberativo serão dirigidas pelo seu Presidente e, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único – Todas as decisões e recomendações do Conselho Deliberativo serão sempre tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes. e das quais serão lavradas as respectivas atas.
Art. 22º. – Perderá mandato o conselheiro que. sem motivo justificado, faltar a 3 (três) sessões consecutivas.
Parágrafo único – Para preencher as vagas ocorridas no Conselho Deliberativo, ou no caso de impedimento prolongado, serão convocados pelo seu Presidente conselheiros suplentes.
Seção II – Do Conselho Fiscal
Art. 23º. – O Conselho Fiscal. quando existir, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 1º. – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo 2º. – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria simples de votos.
Parágrafo 3º, – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer à duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado por escrito, assumindo o cargo o suplente mais idoso.
Art. 24º, – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar e aprovar as demonstrações financeiras da Associação;
II – Emitir parecer sobre o balanço anual e sobre os relatórios e documentações contábeis de cada exercício, para ser encaminhado à Assembleia Gera! dos associados:
III – Examinar a qualquer tempo os livros e a documentação contábil e fiscal da Associação;
IV – Lavrar no livro de atas os pareceres sobre os exames efetuados na documentação da Associação.
Seção III – Da Diretoria Executiva
Art, 25º. – A Diretoria Executiva é o órgão competente para exercer a administração geral da: Associação e se compõe de 3 (três) membros, sendo: um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Assistente, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 26º, – As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas por convocação de seu Presidente, sempre que necessário, no mínimo a cada 3 (três) meses, das quais serão lavradas as respectivas atas.
Art. 27º. – À Diretoria Executiva compete:
I- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as determinações do Conselho Deliberativo e as disposições legais pertinentes;
II – Administrar a Associação de acordo com as diretrizes gerais emanadas do Conselho Deliberativo;
III – Elaborar o plano de ação anual e seu respectivo orçamento;
IV – Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 90 (noventa) dias após o término do exercício
social, o relatório anual e as demonstrações financeiras do período, com o parecer do Conselho Fiscal, quando houver;
V – Aprovar a contratação de serviços de terceiros e convênios, no interesse da Associação;
VI – Propor ao Conselho Deliberativo o valor das contribuições a serem pagas pelos associados:
VII – Submeter à apreciação do Conselho Deliberativo os assuntos da competência deste, bem como os casos omissos neste Estatuto.
Árt. 28º. – Ao Diretor Presidente compete:
I – Presidir as reuniões da Diretoria Executiva:
Il – Representar a Associação, em juízo ou fora dele, podendo em conjunto com outro Diretor, constituir procuradores com poderes específicos;
III – Assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo ou com o Diretor Assistente, cheques e
outros documentos necessários à movimentação financeira da Associação:
IV – Admitir e demitir empregados e contratar serviços de terceiros, observadas as exigências legais e as determinações estatutárias:
V – Praticar todos os atos necessários ao funcionamento é ao normal expediente da Associação.
Art. 29º, – Ao Diretor Administrativo compete:
I – Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Associação, garantindo o seu normal funcionamento;
II – Realizar as receitas e pagar as despesas, mantendo em depósito bancário os valores
pecuniários, e ter sob sua responsabilidade os bens e valores da Associação:
III – Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os documentos mencionados no item Il do
artigo 28º;
IV — Secretariar as reuniões da Diretoria e assinar a correspondência da Associação:
V – Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos e ausências.
Art. 30º. – As atribuições do Diretor Assistente serão estabelecidas pelo Diretor Presidente; dentre elas a de substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos e ausências ocasionais.
Art. 31º, – Os membros da Diretoria Executiva não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação ou pelas ações que praticarem em decorrência de ato regular de gestão, mas poderão responder por prejuízos a ela causados por inobservância da Lei, deste Estatuto ou das determinações no Conselho Deliberativo.
Capítulo VI – Das Disposições Finais
Art. 32º. – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Alt. 33º. – É vedado à Associação prestar aval, fiança ou qualquer outra garantia a título oneroso ou gratuito.
Art. 34º, – Não será permitido à Associação participar de manifestações políticas ou religiosas, nem admiti-las em suas dependências;
Art.35º. – A extinção da Associação somente poderá ser decidida por Assembleia Geral Extraordinária. especialmente convocada para este fim, com a aprovação de mais de dois terços dos associados.
Art. 36º. – Ocorrendo a extinção da Associação, por decisão da Assembleia dos associados ou por determinação legal, seu patrimônio líquido, se positivo, será lesado a uma instituição de caridade, sem fins lucrativos. indicada pelo Conselho Deliberativo.
NOTA: Nova redação do artigo 1º. do parágrafo único do artigo 13º. e do artigo 18º., de acordo com deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 14-04-2005.